TJSP - 1017364-78.2022.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017364-78.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos materiais no valor de R$ 1.600,00, com correção e juros de mora nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em R$ 800,00 (correção da data desta sentença e juros de mora do trânsito em julgado equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0; art. 406 do CC e art. 85, § 16, do CPC), uma vez que irrisório o produto de 10% sobre o proveito econômico dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC).
Deve o cartório retificar o endereço da parte ré no SAJ (fl. 95).
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP) -
19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:09
Sentença de Revelia
-
18/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:47
Petição Juntada
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 11:29
Documento Juntado
-
30/01/2025 06:50
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
28/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 15:39
Ato ordinatório
-
24/01/2025 10:35
Carta Precatória Expedida
-
16/12/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:48
Documento Juntado
-
06/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:53
Documento Juntado
-
19/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 07:09
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:04
Petição Juntada
-
17/10/2024 18:19
Certidão Juntada
-
16/10/2024 17:35
Carta de Intimação Expedida
-
15/10/2024 16:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2024 11:40
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
23/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2024 16:01
Carta Precatória Expedida
-
11/03/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 04:05
AR Positivo Juntado
-
12/12/2023 11:51
Petição Juntada
-
06/12/2023 07:51
Certidão Juntada
-
05/12/2023 14:54
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Onias Marcos dos Reis (OAB 312073/SP) Processo 1017364-78.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Icomon Tecnologia Ltda. -
Vistos.
A citação de Regiane Moreira não é válida, pois não entregue(s) a(s) carta(s) de fl(s). 95 em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC), tampouco recebida(s) pelo destinatário(s).
Todavia, dada a possibilidade de o(s) local(is) ser(em) a residência da parte demandada, determino seja citada no(s) mesmo(s) endereço(s), desta vez por oficial de justiça.
Depreque-se.
Se a parte demandante não comprovar a distribuição da precatória em 15 dias, deve o cartório proceder na forma do Comunicado CG nº 1951/2017.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:53
Decurso de Prazo
-
27/06/2023 07:08
AR Positivo Juntado
-
14/06/2023 13:28
Carta Expedida
-
14/06/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 12:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório
-
10/04/2023 13:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/03/2023 17:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
13/02/2023 12:29
Carta Expedida
-
13/02/2023 12:18
Carta Expedida
-
19/01/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2022 07:00
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/12/2022 15:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2022 18:06
Carta Expedida
-
29/11/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 13:11
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/11/2022 08:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/10/2022 09:43
Carta Expedida
-
28/09/2022 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 13:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 11:24
Ato ordinatório
-
14/08/2022 04:32
Suspensão do Prazo
-
13/08/2022 20:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 16:52
Carta Expedida
-
14/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:12
Emenda à Inicial Juntada
-
08/07/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 16:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/07/2022 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002927-57.2022.8.26.0554
Jose Vieira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hermes Arrais Alencar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 09:43
Processo nº 0002927-57.2022.8.26.0554
Jose Vieira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Aedra Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004485-74.2021.8.26.0077
Frank Henrique Canisso
Quezia Marichel Quandt
Advogado: Eliane Ramos Assumpcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 15:29
Processo nº 1016860-53.2023.8.26.0196
Cooperativa de Credito Credicitrus
Enderson Leiva Zambeli 25685722800
Advogado: Adriano Avanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 11:04
Processo nº 1007244-97.2023.8.26.0602
Andre Luiz Rodrigues
Debora Aparecida Sanches
Advogado: Andre Luiz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 17:34