TJSP - 1042135-28.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042135-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Apolinário - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ciência do retorno dos autos da E.
Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, também, sobre a petição de fl. 626/627 e comprovante de depósito de fl. 628, sendo que em caso de pedido de levantamento, a parte deverá juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19.
O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesa sProcessuais.
Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamneto Judicial.
No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 400,75 (correspondente à 1% do valor da causa, atualizado nesta data, que deverá ser atualizado também na data do recolhimento), além da taxa de citação no valor de R$ 34,35 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ).
Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 400,75), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.
A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.
Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/05/2025 11:13
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 09:14
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 18:43
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:10
Suspensão do Prazo
-
26/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/04/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
25/10/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
06/10/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP) Processo 1042135-28.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Apolinário -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001211-64.2009.8.26.0646
Comercial Garcao Derivados de Petroleo L...
O Juizo da Comarca
Advogado: Joao Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2009 18:34
Processo nº 1004919-79.2023.8.26.0011
Ryan Miguel Lage Karels
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Eliana Renno Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 22:01
Processo nº 1004501-92.2020.8.26.0126
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Oswaldir de Oliveira
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2020 13:06
Processo nº 1031538-68.2021.8.26.0576
Laura Siqueira das Neves
Bp Promotora de Venda LTDA
Advogado: Fernanda Aline Tobias Pita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 14:22
Processo nº 1031538-68.2021.8.26.0576
Laura Siqueira das Neves
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Fernanda Aline Tobias Pita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 16:58