TJSP - 1031538-68.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Fernanda Aline Tobias Pita (OAB 274613/SP) Processo 1031538-68.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Siqueira das Neves - Reqdo: Bp Promotora de Vendas Ltda. - Posto isso, julgam-se procedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, cuja parte disposiva passará a ter a seguinte redação: Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de: a) declarar inexistente o débito descrito na inicial; b) condenar a requerida a restituir à requerente os valores indevidamente descontados, corrigido monetariamente desde o desconto e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, em valor a ser apurado por simples cálculo aritmético em fase de liquidação e cumprimento de sentença.
Pelo princípio da causalidade, condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de R$ 1.000,00, fixadapor apreciação equitativa, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente (art. 85, §16, CPC).
O depósito de fls. 27/28 somente será levantado pela requerida após a restituição integral do valor indevidamente descontado dos proventos da requerente.
Intime-se. -
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2022 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
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28/10/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2021 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2021 19:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2021 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2021 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2021 11:39
Expedição de Carta.
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22/06/2021 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2021 13:56
Conclusos para decisão
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21/06/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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