TJSP - 1503913-10.2019.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 06:11
Certidão Juntada
-
14/04/2025 12:54
Carta de Intimação Expedida
-
08/04/2025 10:06
Petição Juntada
-
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:44
Documento Juntado
-
20/03/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/03/2025 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 13:47
Documento Juntado
-
24/09/2024 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2024 17:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 11:05
Petição Juntada
-
12/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 16:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 02:05
Petição Juntada
-
30/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:30
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
28/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:46
Petição Juntada
-
01/04/2024 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:07
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/12/2023 15:05
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 15:05
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Keith Yjichi Haga (OAB 187281/SP), Mauricio Yjichi Haga (OAB 228398/SP) Processo 1503913-10.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de BV FINANCEIRA S.A. na qual busca-e a satisfação dos créditos relativos à IPVA.
Devidamente citada, a executada depositou nos autos o valor integral afim de garantir o débito.
Os embargos à execução opostos foram julgados parcialmente procedentes (excluindo da cobrança parte dos débitos e em relação aos demais, determinando o recálculo , afastando-se a incidência do § 3º do artigo 28 da Lei 13.296/08 e aplicando-se juros de mora equivalentes por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.) A FESP, então, às fls. 204/211, requereu a expedição de mandado de levantamento (R$ 28.884,33 fls. 211), deferido às fls. 217/220, e na mesma oportunidade (outubro/2022) foi intimada a proceder à imputação e informar acerca da extinção. Às fls. 224 (outubro/2022), a FESP requereu dilação do prazo para se manifestar,em seguida, às fls. 227 (fevereiro/2023) e fls. 235 (junho/2023) foi intimada, no entanto deixou transcorrer o prazo.
Como se observa, há mais de seis meses aguarda-se manifestação da FESP, sem sucesso, apesar de intimada por mais de uma vez.
Assim, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado.
Oportunamente, ao cartório para verificação sobre o pagamento das despesas e custas finais (Comunicado Conjunto nº 484/2023), na ausência intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição no cadastro da dívida ativa.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.R.I.C. -
16/08/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 08:44
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
04/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:27
Decurso de Prazo
-
02/07/2023 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 14:36
Petição Juntada
-
12/02/2023 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2023 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2022 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2022 10:35
Petição Juntada
-
19/10/2022 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2022 11:32
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
19/10/2022 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 14:32
Documento Juntado
-
08/06/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 05:30
Petição Juntada
-
07/03/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 18:31
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:35
Petição Juntada
-
25/02/2022 01:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2022 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 19:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2022 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:44
Reativação de Processo Suspenso
-
14/02/2022 14:43
Documento Juntado
-
14/02/2022 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2020 13:05
Documento Juntado
-
06/10/2020 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/09/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 09:52
Remetido ao DJE
-
25/09/2020 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2020 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/09/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2019 10:58
Documento Juntado
-
18/11/2019 01:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/11/2019 13:27
Documento Juntado
-
08/11/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
07/11/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2019 12:20
Remetido ao DJE
-
06/11/2019 15:33
Decisão
-
06/11/2019 13:55
Petição Juntada
-
06/11/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2019 12:47
Documento Juntado
-
06/11/2019 12:47
Documento Juntado
-
05/11/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 14:28
Remetido ao DJE
-
31/10/2019 16:13
Decisão
-
24/10/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2019 15:17
Apensado ao processo
-
06/09/2019 01:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2019 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2019 17:40
Decisão
-
20/08/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:09
Petição Juntada
-
16/08/2019 15:09
Custas de Mandato Juntadas
-
14/08/2019 19:25
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/08/2019 19:25
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
-
14/08/2019 19:25
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/08/2019 15:10
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2019 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2019 12:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 12:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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