TJSP - 1006421-32.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Italo Rogerio Bresqui (OAB 337273/SP), Gabriele Souza de Oliveira (OAB 344990/SP) Processo 1006421-32.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Regina do Prado Berardineli - Reqdo: Credito24 Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por Thais Regina do Prado Berardineli em face de Credito24 Ltda. e, por via de consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência suportará a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios das partes contrárias, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, observados os limites inerentes à justiça gratuita.
Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 10% do valor da causa, por litigância de má-fé, em favor da parte requerida, na forma do art. 81 do CPC.
No mais, JULGO PROCEDENTE a reconvenção apresentada por Credito24 Ltda. em face de Thais Regina do Prado Berardineli, para condenar a reconvinda ao pagamento integral da dívida, decorrente do contrato de empréstimo pessoal nº A0587900-000, no valor de R$ 5.826,57 (cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta a sete centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento.
Ante a sucumbência, condeno a parte reconvinda-requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observados os limites inerentes à justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
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08/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 12:16
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
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09/05/2022 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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