TJSP - 0003607-31.2023.8.26.0126
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB 117069/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0003607-31.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Exectdo: Edp Bandeirante Energia S/A -
Vistos. 1.
Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico.
Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004454-16.2023.8.26.0126
Marcia Aparecida Maltez de Carvalho
Gilson Francisco dos Santos
Advogado: Carla Cristiane dos Santos Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 15:11
Processo nº 0004171-34.2023.8.26.0506
Rita de Cassia Fernandes
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 14:21
Processo nº 0004580-47.2022.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 10:03
Processo nº 0000250-86.2023.8.26.0144
Justica Publica
Paulo Natan Alexandre Rodrigues
Advogado: Humberto Ubiratan Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 12:26
Processo nº 0000250-86.2023.8.26.0144
Paulo Natan Alexandre Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Humberto Ubiratan Cavalcante
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 13:08