TJSP - 1004454-16.2023.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Oliveira Braz (OAB 357306/SP), Carla Cristiane dos Santos Andrade (OAB 361562/SP) Processo 1004454-16.2023.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Márcia Aparecida Maltez de Carvalho - Reqda: Kelly Cristina Teixeira -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, na forma e nas condições descritas às fls. 50/51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com base no art. 487, III, b, do CPC.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000 do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão.
Em caso de eventual descumprimento caberá à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, já que dada a homologação pela presente, passa o título executivo a ser judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC.
Prejudicada a decisão de f. 48.
P.I.
Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. -
23/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:42
Homologada a Transação
-
22/08/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2023 13:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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