TJSP - 0008124-10.2016.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
25/08/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Salles Siqueira (OAB 244024/SP), Renato Luiz Dias (OAB 30181/SP), Ilka Paternost Sperandio (OAB 306489/SP) Processo 0008124-10.2016.8.26.0099 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Residence Euroville - Exectdo: R Sperandio Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - 1.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (CPC, artigo 525, § 6º).
Em detida análise dos autos, o juízo não vislumbrou presentes os requisitos legais cumulativos que autorizariam a concessão do efeito suspensivo.
Indefiro. 2.
Na sentença de primeiro grau, a condenação da executada se circunscreveu aos lotes de sua propriedade no período cobrado, sem distinção se localizados dentro ou fora do loteamento e se residenciais ou comerciais.
Assim, os lotes incidentes de taxas associativas são aqueles que na época pertenciam à executada, desconsiderando-se os contratos particulares de venda e compra, uma vez que somente o registro no cartório imobiliário tem o efeito da transferência da propriedade (fls. 20), o mesmo entendimento serve para a escritura de doação não registrada na matrícula do imóvel.
Posto isto, são devidas as taxas associativas sobre os lotes de terrenos que se encontravam em nome da executada no registro imobiliário no período de junho de 2005 a setembro de 2005, pouco importando a comprovação da transferência posteriormente a setembro de 2005.
A impugnação da executada procura debater matéria abarcada pela coisa julgada.
Veja-se que desde o início do processo de conhecimento que a Associação cobra da executada a taxa associativa relativa a 211 lotes pertencentes a ela.
Esse tópico sequer foi impugnado quando iniciado o cumprimento provisório da sentença (fls. 87/102), de modo que deve ser mantido o cálculo da credora. 3.
No tocante à aplicação das penas de litigância de má-fé, a rejeição dos fundamentos da impugnação, por si só, não conduz à imposição da sanção, sendo necessária a demonstração de conduta maliciosa ou a oferta de resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial para ensejar aquele apenamento, o que não se caracterizou no presente caso.
Rejeito a impugnação. 4.
Considerando a concordância da executada com a substituição da penhora, defiro o pedido, recaindo a penhora sobre o imóvel matriculado sob número 41.906, matrícula às fls. 1057/1062.
Lavre-se termo de penhora.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Dispensável a intimação da executada, pois ela concordou com a substituição da penhora.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias postule por diligências com o escopo de apurar o valor do bem penhorado (avaliação).
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 5.
Fica levantada a penhora sobre o lote matriculado sob número 41.995.
Intime-se. -
24/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 00:00
Processo Reativado
-
09/08/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 09:09
Processo Desarquivado
-
27/09/2018 09:08
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2018 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2018 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2018 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2018 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 17:46
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2018 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2018 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2017 11:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2017 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2017 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2017 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2017 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2017 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2017 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2017 11:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2017 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2017 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2017 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/06/2017 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2017 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2017 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2017 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 16:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2017 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2017 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 10:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2017 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2017 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2017 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 12:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2016 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2016 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2016 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2016 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2016 10:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 10:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2010
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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