TJSP - 1014946-14.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 19:54
Realizado cálculo de custas
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18/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/02/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014946-14.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - Reqdo: CLARO S/A - 3.
CONCLUSÃO.
Sob o fundamento do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dá-se: 1º) a PROCEDÊNCIA do pedido do demandante, WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos contratos n. 101932116 [no valor de R$ 129,28 (cento e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) e vencimento em 20/03/2016], n. 101932188 [no valor de R$ 148,41 (cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) e vencimento em 20/04/2016], e n. 102888555 [no valor de R$ 196,92 (cento e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) e vencimento em 20/06/2016]; e 2º) a IMPROCEDÊNCIA do pedido do demandante de condenação da demandada, CLARO S.A., ao pagamento de indenização por dano moral, com a extinção da 1ª fase do Processo de Conhecimento.
Ademais, dá-se a condenação da demandada à obrigação de pagar os honorários de advogado de R$ 660,00.
De mais a mais, dá-se a condenação do demandante à obrigação de pagar as despesas processuais e os honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do 2ºpedido (indenização por danos morais R$ 52.800,00), pois a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência e vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 4.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:36
Expedição de Carta.
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07/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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