TJSP - 0041629-42.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:15
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 09:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 07:06
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/04/2025 20:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:03
Petição Juntada
-
03/04/2025 19:53
Petição Juntada
-
27/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:49
Petição Juntada
-
07/03/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:17
Petição Juntada
-
18/02/2025 20:51
Petição Juntada
-
12/02/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:42
Petição Juntada
-
10/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 21:15
Contestação Juntada
-
16/01/2025 15:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/01/2025 10:18
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 18:33
Mandado de Citação Expedido
-
26/06/2024 23:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 14:11
Petição Juntada
-
22/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:43
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
20/06/2024 14:45
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 08:32
Decisão Determinação
-
30/04/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 18:12
Petição Juntada
-
20/04/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 17:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/03/2024 17:33
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 17:37
Petição Juntada
-
12/12/2023 15:48
Mandado Juntado
-
12/12/2023 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/12/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 11:20
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 10:50
Mandado de Citação Expedido
-
23/10/2023 10:49
Mandado de Citação Expedido
-
26/09/2023 20:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 15:57
Petição Juntada
-
18/09/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 07:12
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:34
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/09/2023 06:34
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/09/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 14:12
Carta de Citação Expedida
-
31/08/2023 14:12
Carta de Citação Expedida
-
31/08/2023 14:12
Carta de Citação Expedida
-
31/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:41
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 0041629-42.2023.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: BANCO PAN S/A -
Vistos.
A aparente inexistência de bens não é causa, por si só, para a responsabilização pessoal dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema que depende da demonstração concreta de alguma das hipóteses do artigo 50 do Código Civil.
Note-se que a melhor jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o encerramento irregular das atividades também não causa suficiente para a desconsideração: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.DESCONSIDERAÇÃODA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.IRRELEVÂNCIA.
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
NÃO PROVIMENTO.(...)3.
A irregularidade noencerramentodas atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para adesconsideraçãoda personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial).
Precedente da Segunda Seção.4.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 1821936 / SP, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgamento em 22 de novembro de 2011) Como fixado no julgamento do AgInt no AgInt no AREsp 1.789.298 "o Superior Tribunal de Justiça entende que adesconsideraçãoda personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou o eventualencerramento irregulardas atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional".
Deverá, portanto, a parte exequente indicar de modo concreto os requisitos exigidos para a desconsideração.
Prazo de 15 dias, pena de cancelamento do incidente.
Intime-se. -
23/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009750-05.2021.8.26.0606
Tercio Oliveira dos Santos Junior
Danilo de Paula Diniz
Advogado: Carlos Dias Pedro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 11:22
Processo nº 1001250-87.2023.8.26.0279
Luis Carlos Lopes
Itau Unibanco SA
Advogado: Fabiola Staurenghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 15:46
Processo nº 1036477-96.2023.8.26.0002
Baalbek Cooperativa Habitacional
Luzeni Souza Costa
Advogado: Jose Henrique de Araujo Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 18:14
Processo nº 1036477-96.2023.8.26.0002
Luzeni Souza Costa
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Jose Henrique de Araujo Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 18:19
Processo nº 1001559-66.2023.8.26.0099
Antonio Donizeti Leme
Aline Graziela de Moraes Cardoso
Advogado: Aline Sciola de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 18:02