TJSP - 1036477-96.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 13:23
Julgada Procedente a Ação
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01/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
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26/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Henrique de Araújo Gomes (OAB 413248/SP) Processo 1036477-96.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzeni Souza Costa -
Vistos. 1- Defiro a autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2- Defiro a antecipação de tutela, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Os documentos que instruem a inicial corroboram as alegações da autora acerca da contratação entre as partes e que a autora manifestou seu interesse em rescindir o contrato, sendo tal direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, V, 51, II, 53 e 54) e súmula 1 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: o Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas,admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
O perigo da demora reside nas consequências advindas da manutenção dos efeitos do contrato, inclusive com negativação da parte requerente em caso de ausência de pagamento.
Desse modo, DEFIRO a tutela de urgência a fim de suspender os efeitos do contrato mencionado na inicial e, via de consequência, da exigibilidade das parcelas contratuais, sob pena de multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por cobrança realizada.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte autora, comprovando nos autos em 15 dias.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
28/08/2023 18:55
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2023 22:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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