TJSP - 1018947-42.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1018947-42.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: VANESSA OLIVEIRA DA MOTA SILVA - 1.
Pág./Págs. 100. Às págs. 97-98, constata-se o cumprimento do art. 485, I, do Código de Processo Civil. 1.
Pág./Págs. 1-68.
Sob o procedimento comum, constata-se a proposição de demanda entre VANESSA OLIVEIRA DA MOTA SILVA, demandante(s), e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, demandado(s). 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
No(s) doc(s). de pág./págs. 96, constata-se o descumprimento do(s) item(ns) 2 e 3 de pág./págs. 87, 94 e 95. [] Ademais, o juiz [] determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
De mais a mais, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 3.
CONCLUSÃO. É indispensável a aplicação do art. 485, I, do Código de Processo Civil e, assim, dá-se a extinção do processo de conhecimento. 4.
Intime(m)-se.
Assim, às págs. 97-98, constata(m)-se o(s) fundamento(s) do cumprimento do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, não há nada a ser decidido. 2.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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