TJSP - 1020283-76.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:04
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:32
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Barussi (OAB 427989/SP), Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB 427905/SP) Processo 1020283-76.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Yago Marques da Silva -
Vistos.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, já que o pedido formulado confunde-se com o pleito final almejado, sendo certo que ainda não se evidencia de forma cristalina a probabilidade do direito, especialmente porque se vê da própria notícia trazida pelo autor que a ré anunciou a devolução de valores mediante vouchere ser público e notório que está sendo notificada por órgãos de proteção ao consumidor para realizar a restituição em dinheiro, o que se tornará impossível caso ocorra corrida em massa ao Judiciário para o reembolso do valor.
Ademais, além da probabilidade do direito, é requisito para a concessão da tutela de urgência a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, tratando-se de pedido meramente patrimonial, não restou demonstrado o perigo de dano, uma vez que não comprovado o comprometimento da subsistência do autor com o pagamento da dívida por ela assumida e presumidamente planejada, bem como o risco ao resultado útil do processo.
Frise-se que a concessão da tutela de urgência não prescinde do preenchimento de todos os requisitos necessários.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, já que ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Designe a z.
Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Int. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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