TJSP - 1001526-67.2023.8.26.0296
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jaguariuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 00:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP) Processo 1001526-67.2023.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Pacheco Guideroli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Faço-o para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a autora os valores devidos a título de diárias pelo período em que permaneceu realizando o Curso de Formação de Bombeiros, nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual nº. 48.292/2003 e com limitador de 50% (cinquenta por cento) do artigo 8º, devendo ser deduzidos os valores pagos a título de abono de transferência e ajuda de custo alimentar.
Com relação aos juros e atualização monetária, deverá observar o regramento trazido pelo artigo 3° da EC nº. 113/2021.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Importante frisar ainda que, consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, não havendo se falar, portanto, que apresente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula.
Nesse entender, assiste o teor do Enunciado de nº. 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Na execução da sentença, há que se respeitar o disposto no art. 13 da Lei nº. 12.153/09.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei nº. 12.153/09.
Não há condenação em custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei nº 9.099/1995).
Eventual recurso inominado deverá ser apresentado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, independentemente de intimação, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e Parecer 210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO.
P.I. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 20:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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