TJSP - 1002039-02.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/10/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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29/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rodrigues Jamel (OAB 185297/SP) Processo 1002039-02.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia -
Vistos.
Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o DIA 17 de outubro de 2023, às 9 horas a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, junto ao FÓRUM na Praça Coronel Orlando, s/nº, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.
Cite(m)-se o(s) executado(s), VIA CARTA AR DIGITAL, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da audiência.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917, § 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DA AUDIÊNCIA.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A pesquisa Bacenjud será realizada oportunamente, após decorridos os prazos de pagamento e embargos à parte executada, devendo a parte exequente, após, postular e recolher a taxa correspondente com cálculo atualizado do débito.
O patrono da parte exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 75,45 (setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria).
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação.
Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8).
Para conhecimento e contato: número telefone WhatsApp Cejusc: (16)2174-6225.
Caso necessário, distribua urgente.
Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, junto à sala de audiências do CEJUSC.
Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação.
Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum (CEJUSC), com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos.
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se.
Intime-se. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:30
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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