TJSP - 1029367-49.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:29
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/10/2024 17:24
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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09/10/2024 01:31
Publicação
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08/10/2024 09:01
Remetidos os Autos
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08/10/2024 07:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/10/2024 15:12
Conclusos
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05/09/2024 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/12/2023 17:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/12/2023 03:20
Publicação
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05/12/2023 00:01
Remetidos os Autos
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04/12/2023 19:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2023 18:35
Conclusos
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19/09/2023 12:13
Petição Juntada
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29/08/2023 04:11
Documento Juntado
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22/08/2023 02:04
Publicação
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1029367-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Neri Oliveira -
Vistos.
Diante do documento de fl. 11, defiro à autora a gratuidade de justiça.
Tarja anotada.
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com.
CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos
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18/08/2023 19:28
Expedição de documento
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18/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:13
Conclusos
-
16/08/2023 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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