TJSP - 0013144-38.2022.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
27/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora Parizi Mussi de Carvalho (OAB 227447/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0013144-38.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Roberto Gonçalves Vieira, Jussara Maria Fernandes Vieira - Exectdo: Banco do Brasil Sociedade Anonima -
Vistos.
O presente Cumprimento de Sentença iniciou-se para fins de cumprimento da obrigação de fazer (emissão do boleto de liquidação antecipada), na forma do Artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com efeito, revela-se inviável a cumulação de obrigação de fazer com o pagamento de quantia certa, haja vista a incompatibilidade de procedimentos.
A cumulação de incidentes com diferentes naturezas, no caso, causará evidente tumulto processual e conspirará contra a própria finalidade da cumulação das execuções, que é a celeridade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido inicial julgado parcialmente procedente para determinar o cumprimento do contrato de financiamento estudantil (obrigação de fazer), e o pagamento de indenização por danos morais (pagar quantia certa) Decisão que determinou a instauração de incidentes distintos de cumprimento de sentença, um destinado ao pagamento de quantia certa (CPC, art. 523) e outro à obrigação de fazer (CPC, art. 536), sujeitos a procedimentos diversos Irresignação da exequente Não acolhimento Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto, sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2051300-69.2020.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Marco Fábio Morsello, j. 15/04/2020).
PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE OBJETOS DISTINTOS RITOS INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa.
Cumulação no mesmo processo.
Inadmissibilidade.
Execuções com objetos distintos e ritos incompatíveis.
Desmembramento ordenado.
Necessidade.
Prosseguimento em relação às obrigações de fazer e de não fazer.
Pretensão à exclusão ou redução de multa diária.
Descabimento.
Discussão intempestiva e prematura relegada para apreciação no âmbito do cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2238738-15.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel.
Décio Notarangeli, j. 30/01/2019).
Ademais, dispõe o artigo 780 do Código de Processo Civil que O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Outrossim, o presente Incidente encontra-se extinto, na forma da Sentença a fls. 167, com trânsito em julgado ocorrido em 12.07.2023.
Desse modo, PROVIDENCIE o credor o manejo correto da petição em Incidente Processual autônomo, nos termos do artigo 523 e seguintes, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 09:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:51
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:05
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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