TJSP - 1020413-66.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 23:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:06
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rogério Furtado Coêlho (OAB 488017/SP) Processo 1020413-66.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Pereira Marinho - Nos termos do artigo 300 do novo CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Quanto ao pedido de emissão de passagens, não vislumbro a probabilidade do direito nem perigo de dano, uma vez que o autor comprou pacote flexível, sem emissão imediata de passagens, então desde a contratação tinha ciência da possibilidade de não ter os bilhetes emitidos nas datas pretendidas.
Nota-se ainda que a data da viagem do autor (janeiro de 2024) não está abarcada, a princípio, entre aquelas que não terão sua passagem emitida, já que a suspensão dos pacotes promo atingiu os meses de setembro a dezembro de 2023.
Ademais, ainda se mostra frágil a probabilidade de direito, notadamente porque a requerida anunciou a devolução dos valores mediante voucher.
Tampouco verifico risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que, tratando-se de questão patrimonial, é possível a reparação pelos danos ocasionados, em caso de procedência da ação.
Não bastasse isso, trata-se de medida irreversível, incidindo a vedação do art. 300, § 3º do CPC.
Quanto ao pedido de arresto cautelar, também indefiro, visto que não há indícios de que a requerida esteja se desfazendo de seu patrimônio para frustrar credores.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003710-15.2023.8.26.0322
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Conceicao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 18:25
Processo nº 1021220-34.2022.8.26.0562
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Domingos Gomes Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 12:09
Processo nº 1010828-14.2023.8.26.0590
Fabio Fernando dos Reis
Banco Bmg S/A.
Advogado: Mariane de Souza de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 20:06
Processo nº 1009954-50.2022.8.26.0562
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Jose Roberto Suzano da Silva
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 14:17
Processo nº 0000670-87.2023.8.26.0404
Angelica Ferreira de Souza
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Vanessa Checoni Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00