TJSP - 1025812-32.2021.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:29
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:34
Remetido ao DJE
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11/12/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 10:05
Documento Juntado
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06/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
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05/12/2024 13:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/09/2024 11:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:36
Petição Juntada
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12/08/2024 15:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/07/2024 23:56
Pedido de Habilitação Juntado
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19/12/2023 14:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/12/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2023 14:44
Documento Juntado
-
25/10/2023 05:35
Contrarrazões Juntada
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27/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 06:48
Apelação/Razões Juntada
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28/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lucas Antonio Simões Sacilotto (OAB 278795/SP) Processo 1025812-32.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Aparecido Tonelli Rações - Reqdo: Redecard S/A - III - DECISÃO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos.
CONDENO o polo passivo ao pagamento da importância de R$ 3.527,00 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais), corrigido dos respectivos abatimentos (07/06/2021 pág.26) e com juros a contar da citação (art. 405, CC).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Dada a sucumbência recíproca, serão rateadas (50%para cada parte) as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ora estimados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), quantia atualizável desta data e até a liquidação, com juros legais moratórios contados do trânsito em julgado desta sentença art. 85, §§8ºe 16º, NCPC e Tema 1046/STJ, sem compensação desta última verba -arts. 85, §14º, c/c 86, caput, NCPC.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, contados da oportuna intimação (via DJE) para pagamento do débito, após o trânsito desta em julgado, na pessoa de procurador, os montantes da condenação principal e da sucumbência serão acrescidos de multa e honorários de advogado, ambas as verbas estipuladas em dez por cento - artigo 523, NCPC.
O juízo adverte à parte devedora que qualquer depósito judicial futuro, sem ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa e autorizará subsequente liberação à parte credora, expedindo-se guia de levantamento sem nova consulta ou despacho, independentemente do estágio processual, seja nesta instância ou em grau recursal.
P.I.C -
25/08/2023 06:13
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:33
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2023 12:10
Conclusos para Sentença
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09/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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11/02/2023 07:20
Especificação de Provas Juntada
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11/02/2023 05:50
Petição Juntada
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02/02/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:30
Remetido ao DJE
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31/01/2023 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2022 06:02
Réplica Juntada
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21/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2022 12:06
Remetido ao DJE
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20/09/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2022 18:02
Contestação Juntada
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11/06/2022 04:15
AR Positivo Juntado
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03/06/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 05:52
Remetido ao DJE
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01/06/2022 15:26
Carta Expedida
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01/06/2022 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/03/2022 21:34
Conclusos para decisão
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06/12/2021 22:46
Petição Juntada
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14/10/2021 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/10/2021 08:13
Remetido ao DJE
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09/08/2021 10:58
Decisão
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09/08/2021 09:31
Conclusos para decisão
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27/07/2021 14:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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