TJSP - 1115366-61.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/04/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 16:13
Petição Juntada
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01/03/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:06
Contrarrazões Juntada
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30/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
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29/01/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 19:36
Apelação/Razões Juntada
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12/01/2025 10:19
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 01:12
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
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29/11/2024 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2024 18:52
Conclusos para Sentença
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23/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 20:12
Petição Juntada
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29/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
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27/06/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:55
Réplica Juntada
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24/02/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 00:03
Remetido ao DJE
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22/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 16:23
Contestação Juntada
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30/01/2024 08:50
AR Positivo Juntado
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18/01/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 08:50
Certidão Juntada
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18/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
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17/01/2024 17:43
Carta Expedida
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17/01/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:48
Documento Juntado
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28/11/2023 15:48
Documento Juntado
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24/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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19/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
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18/10/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2023 15:26
Documento Juntado
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26/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
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25/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 14:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
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21/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:41
Petição Juntada
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31/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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30/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:21
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Jardel Feijó (OAB 198103/SP) Processo 1115366-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katiuscia Santana da Silva -
Vistos. 1) O valor da causa em questão é a integralidade do proveito econômico pretendido, isto é, o valor do montante cuja declaração de inexigibilidade requer (R$25.041,10 fls. 22) acrescido da importância de danos morais requerida (R$26.400,00 fls. 10), nos termos do art. 292, V e VI, do CPC.
Assim, considerando que foi atribuído valor diverso, com fulcro no artigo 292, § 3º, do CPC, promovo a correção do valor da causa para fixá-lo em R$51.441,10.
Determinei a retificação no cadastro SAJ. 2) Para apreciação do pedido de diferimento do recolhimento das custas, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou comprovante de declaração de isento que pode ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp , além de cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos e cópia da carteira de trabalho.
Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, o que implicará em desistência do benefício. 3) Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual.
Intime-se. -
23/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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