TJSP - 1001149-56.2023.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Duelis Antonio Buzelli (OAB 438980/SP) Processo 1001149-56.2023.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Moraes de Souza -
Vistos. 1.
Concedo ao requerente a Gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2.
Analisando os autos, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Com efeito, cuida-se de ação de obrigação de fazer que HEITOR MORAES DE SOUZA promove em face do MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, objetivando que o ente público forneça o medicamento Dupilumabe 200mg, para tratamento de asma grave.
O STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ firmou a tese segundo a qual A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
No caso dos autos, observo que o pedido foi instruído com laudo médico esclarecendo que o requerente já foi submetido ao diversos tratamentos sem sucesso, o que justifica a necessidade do tratamento indicado (fls. 21/22), consistente em medicamento devidamente registrado na ANVISA, sendo evidente que a família do autor não dispõe de recursos para fazer frente às despesas com o tratamento indicado, por se tratar de medicamente de alto custo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO forneça ao autor o medicamento indicado na petição inicial e receituários juntados aos autos, qual seja, Dupulumabe 20 mg, em quantidade suficiente para o tratamento, indicado na receita de fls. 20, enquanto permanecer a necessidade do autor. 3- Cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, na pessoa de seu representante legal 4- Servirá a presente decisão, acompanhada da receita de fl. 20, como ofício a ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde.
Intime-se. -
29/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:05
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Duelis Antonio Buzelli (OAB 438980/SP) Processo 1001149-56.2023.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Moraes de Souza -
Vistos.
Em que pese a determinação para redistribuição da presente ação perante este Juizado Especial Cível (fl. 24), verifico que a presente ação deve tramitar no Juízo Cível comum.
Com efeito, conforme se verifica dos autos, o custo mensal do medicamento pleiteado gira em torno de R$ 12.300,00, tratando-se de medicamento de uso contínuo, o valor da causa deve corresponder ao tratamento para um ano, que no caso, é de R$ 147.600,00, nos termos do artigo 292, § 2º, do CPC e artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/2009.
No presente caso, o valor do tratamento ultrapassa, em muito, a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, que é de 60 salários mínimos (artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009).
Assim, reconsidero o despacho de fl. 24 e determino a redistribuição da presente ação à Justiça comum.
Sem prejuízo, providencie a parte autora a emenda à inicial adequando o valor da causa conforme exposto acima.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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