TJSP - 1005340-15.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 05:40
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 23:28
Protocolo Juntado
-
18/10/2023 23:28
Protocolo Juntado
-
18/10/2023 23:28
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fânia Marcela Sant Ana da Silva (OAB 415691/SP), Simone de Oliveira Silva (OAB 417512/SP) Processo 1005340-15.2023.8.26.0126 - Arrolamento Comum - Invtante: Vera Lucia Pires de Castilho, Ines dos Santos de Castilho, Carlos Zalberto de Castilho, Carlos Pires de Castilho, Jair Pires de Castilho, Elias Pires de Castilho, Vicente Pires de Castilho, Joel Pires de Castilho, Sueli Pires de Castilho, Maria Izabel de Castilho, Elizabete Pires de Castilho -
Vistos. 1- Nomeio inventariante VERA LÚCIA PIRES DE CASTILHO, independente de compromisso. 2- Processe-se sem o recolhimento, por ora, da taxa judiciária, que deverá ser recolhida até o momento da homologação da partilha, salvo se forem deferidos os benefícios da Justiça gratuita, o que será analisado oportunamente, após a apresentação do plano de partilha. 3- Neste prisma, para realização das pesquisas requeridas no item "f" de fl. 8, deverá a inventariante recolher o valor de 1(uma) UFESP para cada pesquisa (guia FEDTJ).
Desde já fica indeferida a pesquisa no sistema ARISP, vez que a diligência cabe à aprte.
Com o recolhimento, insira-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD, para tentativa de arrecadação de valores, bem como realizem-se pesquisas de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Obtidas as respostas, intime-se a inventariante para que, em 1 (um) mês seja emendada a petição inicial, nos termos do artigo 659 do CPC, a fim de: -apresentar o plano de partilha; -apresentar certidões negativas de débitos fiscais referentes aos imóveis objeto da partilha; -apresentar certidão conjunta debitos relativos tributos federais divida ativa união em nome da inventariada; -adequar o valor da causa condizente com o valor dos bens objeto da partilha, com o respectivo recolhimento das custas judiciais. (observar tabela prevista na Lei de custas até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPse R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs) Int. -
25/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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