TJSP - 1054311-56.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB 219937/SP) Processo 1054311-56.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Sandro Mauricio de Paula Ribeiro -
Vistos.
Recebo a petição inicial. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Gilberto de Castro Brandão, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 19 de outubro de 2023, às 15 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 01/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
25/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:44
Nomeado perito
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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