TJSP - 1005352-29.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/05/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 12:42
Contrarrazões Juntada
-
21/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:52
Petição Juntada
-
11/04/2025 22:33
Apelação/Razões Juntada
-
19/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 21:01
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
20/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:58
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:19
Petição Juntada
-
22/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:52
Conclusos para Sentença
-
01/04/2024 21:56
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2024 08:08
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:34
Réplica Juntada
-
02/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 23:37
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
25/01/2024 10:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
25/01/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:42
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
29/11/2023 15:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2023 15:06
Mandado Juntado
-
21/11/2023 15:55
Mandado de Citação Expedido
-
08/11/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:39
Petição Juntada
-
22/09/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:49
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/09/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:12
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1005352-29.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 2.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 3.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
25/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:32
Carta Expedida
-
24/08/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 14:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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