TJSP - 0009423-68.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:27
Ato ordinatório
-
24/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 21:15
Penhora Deferida
-
11/01/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 20:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Holanda Teófilo Casimiro de Assis (OAB 263231/SP), Bruna Pissochio (OAB 361548/SP), Leila Maki Tabata (OAB 392042/SP) Processo 0009423-68.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amilton de Lucca, Rosely da Silva Lucca, Juliana Silva Manso - Exectdo: Mixer Aruja Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos. 1) Na forma do art. 513 §2º (CPC), intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu ínclito procurador, via imprensa oficial, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma legal acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar eventual impugnação, nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, no prazo de quinze (15) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 2) Expeça-se certidão para fins de protesto. 3) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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