TJSP - 1013201-60.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:13
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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06/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 08:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 11:50
Ato ordinatório
-
17/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/09/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 08:55
Juntada de Ofício
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19/09/2023 08:54
Juntada de Ofício
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19/09/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Borsato (OAB 212796/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo Borsato Perassolo (OAB 302370/SP) Processo 1013201-60.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Fernando Pacco - Reqdo: Banco Safra Financeira S/A - Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido autoral, resolvendo o mérito com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) ACOLHER o pedido obrigacional consistente no cancelamento da restrição de alienação fiduciária pendente sobre o veículo adquirido pelo autor, confirmando a liminar concedida neste decreto e determinando a expedição de ofício à Central Nacional de Gravames para que se proceda ao cancelamento da restrição de alienação fiduciária que recai em favor do Banco J.
Safra S/A (Safra Finaceira) sobre a motocicleta HARLEY DAVIDSON/FLSTN 2014, RENAVAM *10.***.*43-18, placa FZD-1196.
B) REJEITAR o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Em que pese a sucumbência recíproca, é certo que a ré decaiu de parte mínima do pedido, de modo que, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à ordem de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Cópia da presente sentença, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte interessada, devendo-se comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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09/05/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2023 18:17
Expedição de Carta.
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21/03/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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