TJSP - 1030327-45.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/02/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 05:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 06:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP) Processo 1030327-45.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jessica Arruda Barros Cau de Camargo - Nº de Ordem: 2023/001706
Vistos.
Considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
25/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 23:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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