TJSP - 1001211-06.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 03:30:00, Vara Única.
-
25/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 03:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 04:44
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:25
Ato ordinatório
-
13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Alves (OAB 313309/SP) Processo 1001211-06.2023.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Francisco José de Souza, Nair dos Santos - A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98).
Tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e taxa para citação do réu.
Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão.
Int. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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