TJSP - 1000547-80.2023.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 09:45
Reativação de Processo Suspenso
-
24/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:45
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 09:50
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:14
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP) Processo 1000547-80.2023.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valeria Pereira Machado & Cia Ltda -
Vistos. 1 - Cite-se o executado para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 603,67 (seiscentos e três reais e sessenta e sete centavos), sob pena de penhora ou arresto. 2 - Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º do art. 829 do CPC).
A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 3- Não encontrado(s) o(s) executado(s), intime-se o executada a indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 774 do Código de processo Civil e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5 Poderá o(a) executado (a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial de 30% do valor da citação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação (Enunciado 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação, ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.(nova redação- XXI Encontro Vitória/ES), Enunciados do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil -, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). 6 Audiência de conciliação será designada após a penhora em bens do executado, oportunidade onde, poderá executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. 7 - Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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