TJSP - 1016659-51.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:10
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:53
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2024 08:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/06/2024 08:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 20:36
Contrarrazões Juntada
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07/05/2024 18:50
Petição Juntada
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26/04/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
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25/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
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25/04/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2024 10:42
Suspensão do Prazo
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08/04/2024 16:48
Apelação/Razões Juntada
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18/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 10:00
Julgada Procedente a Ação
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20/12/2023 08:55
Petição Juntada
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19/12/2023 05:34
Petição Juntada
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18/12/2023 16:32
Conclusos para Sentença
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07/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:25
Especificação de Provas Juntada
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05/12/2023 19:16
Especificação de Provas Juntada
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28/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
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24/11/2023 15:04
Ato ordinatório
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22/11/2023 16:45
Réplica Juntada
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15/11/2023 04:14
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
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23/10/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 14:27
Contestação Juntada
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28/09/2023 06:33
AR Positivo Juntado
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28/09/2023 06:33
AR Positivo Juntado
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14/09/2023 09:29
Carta Expedida
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14/09/2023 09:29
Carta Expedida
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14/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
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12/09/2023 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 15:25
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otavio Rodrigues Romeiro (OAB 361169/SP), Bruna Rodrigues da Silva (OAB 362738/SP) Processo 1016659-51.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Otavio Rodrigues Romeiro, Luiz Otavio Rodrigues Romeiro, Luiz Otavio Rodrigues Romeiro, Bruna Rodrigues da Silva, Bruna Rodrigues da Silva, Bruna Rodrigues da Silva -
Vistos.
Diante do esclarecimento de fls.90/91, determino o prosseguimento do feito nesta comarca.
Assim, emende o autor a inicial, no prazo 15 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder ao valor do contrato, complementando o valor da taxa judiciária, se o caso.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
PROVEITO ECONÔMICO.
VALOR DA CAUSA.
CONTRATO.
CORRESPONDÊNCIA DE VALORES.
SÚMULA Nº5/STJ.1.
O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja , o proveito econômico pretendido na demanda.2.
Entendimento da corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula nº568/STJ.3.
Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação de rescisão contratual implicaria reexame da clausula contratual, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula.
Nº 5/STJ.
Agravo interno não provido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
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24/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:51
Emenda à Inicial Juntada
-
22/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rodrigues da Silva (OAB 362738/SP) Processo 1016659-51.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Otavio Rodrigues Romeiro, Bruna Rodrigues da Silva, Bruna Rodrigues da Silva, Bruna Rodrigues da Silva - Esclareça a parte autora a distribuição da ação neste presente foro, tendo em vista que o tanto o requerente como o requerido tem domicílio em São Paulo/SP.
Neste sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FOTO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ESCOLHA DO CONSUMIR.
O consumidor tem a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento da obrigação, sendo inválida a cláusula de eleição de foro, entabulada em contrato de adesão, quando ela dificultar a proteção dos direitos do consumir. (art,6º,VIII, CDC), CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
Prazo: 15 dias.
O silêncio será considerado como anuência, caso em que será redistribuído.
Intime-se. -
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 23:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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