TJSP - 1001196-43.2020.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/10/2023 09:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/10/2023 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 14:41
Contrarrazões Juntada
-
25/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 19:41
Apelação/Razões Juntada
-
13/09/2023 09:55
Documento Juntado
-
30/08/2023 08:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Batista Baltazar (OAB 100223/SP), Nilva Maria Pimentel (OAB 136867/SP), Leonardo Sperb de Paola (OAB 16015/PR) Processo 1001196-43.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Ricardo - Reqdo: Db Medicina Diagnóstica Ltda - Ante a todo o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por EDVALDO RICARDO, qualificado nos autos, em face do LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIOVITTA e de DB-TOXICOLÓGICO Unidade Sorocaba/SP.
Em decorrência do Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em obediência ao que preceitua o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual, com espeque nas disposições do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, está suspensa a exigibilidade das custas, despesas e honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa.
P.
I.
C. -
24/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:12
Julgada improcedente a ação
-
03/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 19:00
Petição Juntada
-
19/01/2023 17:10
Petição Juntada
-
17/01/2023 17:42
Petição Juntada
-
19/12/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 13:58
Laudo Juntado
-
28/11/2022 02:50
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 10:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/10/2022 19:21
Petição Juntada
-
21/09/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 14:50
Petição Juntada
-
15/09/2022 09:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/09/2022 14:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:41
Embargos de Declaração Juntados
-
03/03/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 20:10
Petição Juntada
-
04/02/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2022 15:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2022 17:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2021 07:34
Suspensão do Prazo
-
11/12/2021 23:14
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 18:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/11/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 09:58
Decisão
-
11/08/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 18:31
Petição Juntada
-
03/08/2021 19:03
Petição Juntada
-
03/08/2021 10:55
Petição Juntada
-
15/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 13:41
Remetido ao DJE
-
13/07/2021 09:19
Decisão
-
13/07/2021 05:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:41
Réplica Juntada
-
22/06/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:22
Remetido ao DJE
-
18/06/2021 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 10:42
Contestação Juntada
-
09/06/2021 11:13
Contestação Juntada
-
01/06/2021 11:02
AR Positivo Juntado
-
22/05/2021 20:04
AR Positivo Juntado
-
07/05/2021 09:50
Carta Expedida
-
07/05/2021 09:49
Carta Expedida
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12/04/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 10:24
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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