TJSP - 0003079-93.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/03/2024 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/02/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 10:09
Protocolizada Petição
-
10/01/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 19:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 19:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ângela Vânia Pompeu Fritoli (OAB 165212/SP), Roberta Pereira (OAB 394539/SP), Haniel Ribeiro Cunha (OAB 59418/GO) Processo 0003079-93.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Augusto Ribeiro Santos - Exectdo: Jefferson Augusto de Oliveira Santos - Cuida-se de ação de incidente de Cumprimento de Sentença, por meio da qual o exequente objetiva receber valores relativos à multa em decorrência de descumprimento de obrigação assumida pelo executado. É o relatório.
Decido.
Intime o executado, pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Estendo ao exequente os benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos no Incidente de Cumprimento de Sentença em apenso.
Anote-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 17:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/04/2023 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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