TJSP - 1006978-26.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:28
Homologada a Transação
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04/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 23:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:34
Conciliação frutífera
-
25/09/2023 15:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/09/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Valade Gregorini (OAB 423336/SP) Processo 1006978-26.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nayara Alves da Cunha -
Vistos.
Concedo a gratuidade de justiça postulada.
Presentes os pressupostos legais, FIXO alimentos provisórios devidos por A.
G.
D.
A. em favor de seus filhos A.
A.
G.
D.
A. e H.
A.
G.
D.
A. à razão de 1/3 salário mínimo mensal.
Tais alimentos que vencem todo dia 10 de cada mês serão depositados pelo réu em favor da mãe de seus filhos N.
A.
D.
C. (CPF/MF nº ...) junto ao NU PAGAMENTOS S.
A.
Agência ...
Conta nº ....
Ademais, considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (Código de Processo Civil, art. 694), DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams.
A sessão realizar-se-á no dia 26.09.23 (terça-feira), às 15h30.
Considerando, ainda, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão.
Tal pagamento preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) far-se-á mediante depósito bancário em seu favor dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada a tabela oficial própria (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1619697865715).
CITE-SE e intime-se o réu, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato.
Advirta-se ainda o réu de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, arts. 250, inciso II, e 344).
Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Código de Processo Civil, art. 334, § 10).
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC ([email protected]), o link para ingresso em tal na sessão, acompanhado das instruções de acesso.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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