TJSP - 1079192-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1079192-53.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Andrade Lima - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Vencida, arcará a autora com as custas e despesas processuais, e com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do § 3o. do artigo 98 do CPC de 2015 (Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário) Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 19:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 04:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:08
Expedição de Carta.
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20/06/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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