TJSP - 1000546-95.2023.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 21:04
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:39
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:43
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:20
Processo Suspenso por 1 ano
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05/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 11:49:39, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Ofício
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30/07/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 20:16
Juntada de Mandado
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09/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 11:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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19/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 16:31
Bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 14:27
Reativação de Processo Suspenso
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06/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 16:45
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 05:07
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 01:41
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 22:03
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:36
Juntada de Mandado
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29/09/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 16:39
Processo Suspenso por 6 meses
-
27/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Machado (OAB 169127/SP) Processo 1000546-95.2023.8.26.0563 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valeria Pereira Machado & Cia Ltda - Me -
Vistos. 1 - Cite-se o executado para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.838,39 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), sob pena de penhora ou arresto. 2 - Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º do art. 829 do CPC).
A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 3- Não encontrado(s) o(s) executado(s), intime-se o executada a indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 774 do Código de processo Civil e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4- As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5 Poderá o(a) executado (a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial de 30% do valor da citação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação (Enunciado 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação, ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.(nova redação- XXI Encontro Vitória/ES), Enunciados do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil -, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). 6 Audiência de conciliação será designada após a penhora em bens do executado, oportunidade onde, poderá executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. 7 - Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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