TJSP - 0002001-41.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 20:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 20:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 14:41
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB 199779/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0002001-41.2023.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria da Silva Conceição Julio - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 513 §2º do novo CPC, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º).
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Decorrido prazo para impugnação, certifique-se, e intime-se o credor em termos de prosseguimento.
Verificada inércia superior a 30 (trinta) dias, arquive-se aguardando provocação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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