TJSP - 1026632-92.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:26
Homologada a Transação
-
06/10/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
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01/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Tenorio Celisberto (OAB 454252/SP) Processo 1026632-92.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odete de Oliveira Lopes -
VISTOS.
Apesar do valor mensal recebido, a parte alegou que arca com a parcela de R$2.141,57, relativamente ao empréstimo impugnado, contratado sem sua anuência e tratado neste feito, que consome grande parte de seu benefício previdenciário.
Assim, neste caso, defiro a gratuidade de justiça à autora.
A autora alegou, em suma, que aos 14/08/2022 recebeu a ligação de alguém identificado como policial civil e que possuía todos os seus dados, alegando que teria sido realizado um empréstimo bancário sem sua autorização.
Para tanto, requereu o preenchimento de uma carta negando a autorização do empréstimo e informou que um prestador de serviços do banco réu retiraria seu aparelho celular e cartão de banco para perícia a fim de checar eventual clonagem.
Horas depois, o celular e cartão foram devolvidos em sua residência.
Na sequência, foi contratado um empréstimo de R$36.200,00, com parcelas mensais de R$2.141,57, sem sua autorização, além de compras no cartão de débitos nos valores de R$3.000,00 e R$2.000,00.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para declarar a inexigibilidade do débito, pois ausente o requisito do perigo da demora, uma vez que a contratação ocorreu ainda em 16/08/2022 (fls. 32), isto é, há mais de 1 ano.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:20
Expedição de Carta.
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23/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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