TJSP - 0002002-26.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/11/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB 199779/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0002002-26.2023.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Ricardo Rodrigues Borghi, André Ricardo Rodrigues Borghi - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 513 §2º do novo CPC, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º).
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão do ART. 828-A DO CPC - para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, permanecendo o expediente no Portal do TJSP, à disposição do credor para impressão e encaminhamento.
Decorrido prazo para impugnação, certifique-se, e intime-se o credor em termos de prosseguimento.
Verificada inércia superior a 30 (trinta) dias, arquive-se aguardando provocação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 09:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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