TJSP - 1592609-27.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) Processo 1592609-27.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Asperbras Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Int. -
18/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2022 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2020 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2018 22:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 17:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2018 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2018 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2018 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2018 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2018 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2018 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2018 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2018 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2017 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2017 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2017 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2017 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2017 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2017 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2017 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2017 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2017 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2017 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2017 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2017 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2017 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2016 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2016 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2016 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2016 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2016 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2016 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2016 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2016 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2016 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2016 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2016 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2016 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2016 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2016 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2016 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2016 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2016 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2016 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2016 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2016 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2016 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2016 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2016 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2016 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2016 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2016 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2016 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2016 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2016 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2016 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2016 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2016 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2016 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2016 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2016 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2016 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2016 18:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2016 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2016 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2016 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2016 12:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2016 05:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2016 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2016 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/01/2016 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2015 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2015 00:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2015 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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