TJSP - 1007714-48.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007714-48.2023.8.26.0079 (apensado ao processo 1012889-23.2023.8.26.0079) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Srb Assessoria Em Gestão Empresarial Ltda - - Reginaldo do Nascimento Bispo -
Vistos.
Determino às empresas abaixo mencionadas providências para informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) constantes no cadastro em nome do executado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP), RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:44
Mantida a Decisão Anterior
-
10/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2024 20:19
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:55
Apensado ao processo
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 11:55
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1007714-48.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de penhora de bens e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo legal (três dias), a verba honorária fixada será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, §§ 1º e 2º, CPC), em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, "caput", CPC).
Na hipótese de o(s) devedor(es), no prazo para embargos (quinze dias art. 915, "caput", CPC), reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, "caput", CPC), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (art. 916, § 3º, CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, § 5º, CPC).
Decorridos os prazos acima assinalados sem que tenha havido pagamento do débito, requerimento de parcelamento ou recebimento de embargos com efeito suspensivo, e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), intime-se o exeqüente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado.
Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854, caput, do citado Codex.
Não havendo interesse do exeqüente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831, caput, CPC), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es).
Int. -
16/08/2023 21:00
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 20:59
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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