TJSP - 1015782-50.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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27/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Roberto Pinto Ferraz Luz Junior (OAB 388127/SP) Processo 1015782-50.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francisco Carlos Trovatti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a inexigibilidade do IPVA incidente sobre o veículo VW/ Nova Saveiro CS, cor branca, Flex, placa FJW 7477/SP, em relação ao autor, dos exercícios posteriores a 15/08/2020, e condenar a requerida a restituir ao autor o valor pago a título de IPVA com relação ao exercício de 2021, no valor de R$ 804.01, com incidência de juros e correção monetária (v. art. 167, do CTN) desde a data do efetivo desembolso.
Ao menos nesta Instância não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11 Lei nº 12.153/09).
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 20:12
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
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24/04/2023 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2023 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 16:08
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 08:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 16:25
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 29/09/2023 09:20