TJSP - 0014137-18.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 23:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 23:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonor da Conceição Furtado Vieira (OAB 179234/SP), Magda de Sousa Oliveira Mondoni (OAB 339468/SP) Processo 0014137-18.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andréa Augusta Cia de Souza - Exectdo: XBrindes Comercial Ltda - EPP, Daniel Francisco Guimarães Chaves, Geisa Braga de Souza Chaves, Francisco Joaquim Chaves, Laudiêne Antonia Guimarães Chaves -
Vistos.
Foi bloqueada e transferida a importância de R$935,19 do(a) coexecutado(a) Laudiene.
Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação da coexecutada, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Intime-se o(a) coexecutado(a), na pessoa de seu patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora.
Intimem-se. -
21/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:12
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001979-39.2020.8.26.0079
Sandra Cristina Bulgareli Cordeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2020 16:50
Processo nº 1005808-91.2021.8.26.0079
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fundacao de Apoio aos Hospitais Veterina...
Advogado: Joao Batista Tavares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 09:32
Processo nº 1005808-91.2021.8.26.0079
Fundacao de Apoio aos Hospitais Veterina...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Batista Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2021 11:36
Processo nº 0002760-30.2023.8.26.0158
Justica Publica
Pietro de Lira da Silva
Advogado: Jose Henrique Quiros Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:40
Processo nº 0001611-43.2022.8.26.0090
Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luis Felipe Pestre Liso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2005 16:51