TJSP - 1008553-53.2023.8.26.0021
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DEJAIR DE ASSIS BORGES (OAB 25735/SC) Processo 1008553-53.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Rf Sul Comércio de Caminhões Ltda. - Fls. 43: O pedido não comporta deferimento. É certo que a Resolução 354/2020 regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico.
Contudo, em relação às citações e intimações deve-se observar o artigo 8º, parágrafo único da presente resolução, o qual menciona que as citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (...).
Merece atenção, ainda, o artigo 13 da citada resolução, o qual dispõe Caberá aos tribunais regulamentar a aplicação desta Resolução no âmbito de sua competência e dos juízos de primeiro grau que lhe são vinculados, à exceção da Justiça do Trabalho, cuja regulamentação competirá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Igual entendimento fora adotado no julgamento do Agravo de instrumento nº. 2019660-77.2022.8.26.0000 da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, merecendo destaque partes do julgado: Agravo de Instrumento Ação de ressarcimento de danos materiais Pessoa física Pretensão de que seja realizada a citação do demandado via WhatsApp Inviabilidade Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM nº. 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº. 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade processual por violação de garantias constitucionais do réu Precedentes Recurso desprovido Decisão mantida. (...) Com efeito, decerto que o caput do art. 246 do CPC prevê a citação por meio eletrônico como preferencial em relação às demais modalidades (...).
Registre-se que a redação antiga do referido artigo já contemplava a utilização de meio eletrônico em seu elenco (inciso V). (...) Posteriormente, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Comunicado CG 2265/2017, vedou expressamente a utilização de citação via WhatsAPP, nos seguintes termos: (Protocolo nº. 2017/121184) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal.
Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº. 1816/2016, trazendo agilidade e segurança. (...) Diante disso, verifica-se que, até o presente momento, à míngua de regulamentação da medida pelo CNJ, não há a possibilidade de citação por WhatsApp, como pretende o agravante.
Portanto, considerando que a resolução 354/2020 do CNJ é clara ao dispor que as citações e intimações serão realizadas na forma da lei (artigo 246, CPC) e este Tribunal se abstém de utilizar o aplicativo via WhatsApp para realização de intimações e citações, visando garantir a segurança jurídica dos atos processuais, indefiro o pedido da autora.
No mais, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, devolva-se a origem.
Int. -
23/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 16:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2023 16:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 19:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015681-44.2023.8.26.0506
Luiz Augusto de Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Paes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:56
Processo nº 1020410-14.2023.8.26.0016
Maria Betania da Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria Betania da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:04
Processo nº 0000554-45.2012.8.26.0282
Gemima Teixeira dos Santos
Otilia Teixeira de Arruda
Advogado: Lourenco Barreiros de SA e Benevides
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2012 13:13
Processo nº 1039157-43.2022.8.26.0114
Alexandre Santa Maria
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Badaro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1119450-08.2023.8.26.0100
Banco Santander
Rubens Dantas da Silva - ME
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:29