TJSP - 1000619-67.2023.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 17:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/06/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Costa Camargo (OAB 424622/SP) Processo 1000619-67.2023.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Romano Junior Energia Solar Fotovoltaica -
Vistos.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sob julgamento, em juízo de cognição sumária (superficial), verifica-se a presença de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, redundando na probabilidade do direito material "giudizio di probabilità" - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado).
Isso porque a alegação da autora é de que não celebrou o negócio jurídico do qual decorre a suposta dívida que é objeto da lide.
Com efeito, além da presunção de boa-fé, deve-se ponderar que por se tratar de fato negativo, a confirmação ou não dessa assertiva dependerá de prova produzida pela ré, a quem caberá o ônus de demonstrar a legitimidade da cobrança.
Em paralelo, o risco de dano (periculum in mora) decorre da possível efetivação do Protesto do Título apresentado junto ao Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos, com repercussão na imagem da parte autora perante a coletividade, além de potencial restrição de sua capacidade de obtenção de crédito.
Por derradeiro, não vislumbro prejuízo reverso na medida, pois, caso a liminar não seja confirmada em cognição exauriente, nada obsta que a quantia seja cobrada oportunamente com o acréscimo dos consectários legais.
Isto posto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à parte requerida a para determinar a suspensão da publicidade do Protesto do Título objeto da lide (fl. 15).
Oficie-se com urgência ao Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de São Bento do Sapucaí,SP.
Determino, ainda, à parte ré que abstenha-se de incluir ou, caso já efetuado(s) exclua o nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, designo o dia 09/10/2023 às 13:30h, para a audiência de tentativa de conciliação.
Fica dispensado o comparecimento das testemunhas nesta data.
A ausência da requerida implicará em Revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.
Não havendo acordo, deverá a ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta audiência, (Comunicado CG nº 1429/06 do TJ/SP), designando-se assim nova data para instrução e julgamento, caso necessário.
As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência, trazidas pela parte.
Caso a parte deseje a intimação de testemunha, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência.
A audiência se realizará de forma presencial, no fórum desta Comarca, no dia e hora designados.
Caso o(a) requerido(a) informe tempestivamente não possuir meios próprios de comparecimento ao Fórum desta Comarca, expeça-se o necessário para solicitação de cooperação judicial pelo Juízo do seu domicílio.
Fica facultado a advogados(as) a participação do ato de forma remota, por intermédio da Plataforma Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite.
Para apreciação do pedido dos beneficios da justiça gratuita, traga a parte autora aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprove sua isenção perante à Receita Federal, através de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83.
O modelo de declaração a ser firmada pela parte interessada pode ser obtido através do link: https://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view em seguida no canto inferior em Formulários, Declarações, Declaração de isento em imposto de renda, abrir o PDF, preencher a declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e juntar nos autos.
Cite-se e Int. -
29/08/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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