TJSP - 1007920-28.2018.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:13
Ato ordinatório
-
11/10/2024 16:07
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 08:30
Penhora Deferida
-
04/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:47
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
30/04/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:00
Ato ordinatório
-
30/04/2024 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/04/2024 20:04
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 15:48
Mandado Expedido
-
15/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:27
Pedido de Penhora Juntado
-
06/02/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:21
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 1007920-28.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Big Mart Centro de Compras Ltda. - 1- Certifico e dou fé que verifiquei que a r.
Deliberação de fls. 135/136 não foi publicada no DJE, motivo pelo qual remeto seu teor para publicação na imprensa oficial:
Vistos.1) Fls. 131:Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio RENAJUD e pesquisa INFOJUD,conforme requerido.Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias, sendo que o resultado deverá ser consultado logo após o decurso deste prazo.Houve o recolhimento de taxa(s). 2) a) Frutífera a diligência Sisbajud, transfira-se para conta judicial o valor apurado (até o limite do débito atualizado, desbloqueando-se o restante) e na sequência intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu Procurador, ou na ausência deste, pessoalmente por carta ou mandado, do bloqueio efetivado.
Quando da intimação do exequente, consigne-se o valor auferido.
Infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. b) Quanto à pesquisa RENAJUD, defiro a inserção de bloqueio de transferência sobre veículos de propriedade do executado.
Incabível o bloqueio de circulação, posto que cabe ao credor localizar o bem.
Em suma, não é da competência do aparato policial a persecução de interesse patrimonial de caráter exclusivamente privado.
Por sua vez, o bloqueio de transferência já é suficiente para a garantia do juízo.
Caso exista(m) outro(s) bloqueio(s) sobre o(s) veículo(s), providencie a serventia juntada da respectiva comprovação.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação.c) Realizada a pesquisa INFOJUD, sobrevindo informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), proceda-se a juntada, OBSERVANDO-SE A REGRA INSTITUÍDA PELO PROVIMENTO CG 13/2023 E OS CÓDIGOS ESPECÍFICOS PARA OS DOCUMENTOS, quanto ao sigilo das peças.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.3) Tudo concluído, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4) Não havendo manifestação da parte exequente na forma que foi intimada, expeça-se carta de intimação pessoal para que promova o andamento ao feito em 5 (cinco) dias,sob pena de extinção. 5) Após a efetivação da(s) pesquisa(s), caso haja, remova-se a anotação de sigilo da presente decisão para que passe a integrar os autos. 2- Ciência à parte exequente do resultado INFRUTÍFERO da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) RENAJUD e INFOJUD de fls. 137/143.
Manifeste-se a parte em temos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
28/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:15
Documento Juntado
-
27/07/2023 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2023 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
26/06/2023 16:02
Documento Juntado
-
23/06/2023 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 21:07
Pedido de Penhora Juntado
-
16/06/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/05/2023 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/02/2023 17:52
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2023 15:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
07/12/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 18:47
Ato ordinatório
-
16/11/2022 14:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/11/2022 08:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/11/2022 08:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/11/2022 18:59
Carta Expedida
-
02/11/2022 18:59
Carta Expedida
-
02/11/2022 18:59
Carta Expedida
-
01/11/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 13:56
Petição Juntada
-
22/09/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 17:56
Petição Juntada
-
10/08/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 10:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/07/2022 10:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
18/07/2022 10:39
Protocolo Juntado
-
01/06/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:29
Petição Juntada
-
11/04/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:13
Petição Juntada
-
09/02/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 18:47
Decisão
-
08/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 08:41
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
14/12/2021 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2021 14:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 13:10
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 22:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/03/2021 19:41
Carta Expedida
-
26/02/2021 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 13:01
Petição Juntada
-
05/02/2021 11:11
Carta Precatória Expedida
-
28/01/2021 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 17:02
Remetido ao DJE
-
26/01/2021 16:55
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 12:21
Ato ordinatório
-
25/01/2021 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2021 09:51
Petição Juntada
-
11/01/2021 18:54
Proferido Despacho
-
08/01/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:17
Conclusos para Sentença
-
30/11/2020 12:07
Petição Juntada
-
24/11/2020 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 14:15
Remetido ao DJE
-
12/11/2020 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2020 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/08/2020 16:49
Carta Expedida
-
05/08/2020 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2020 00:44
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 09:43
Petição Juntada
-
14/07/2020 11:12
Petição Juntada
-
07/07/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 14:07
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 14:29
Ato ordinatório
-
29/05/2020 01:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/02/2020 10:17
Carta Expedida
-
28/01/2020 17:15
Petição Juntada
-
22/01/2020 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 12:53
Remetido ao DJE
-
07/01/2020 17:55
Proferido Despacho
-
07/01/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2019 18:31
Petição Juntada
-
12/06/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 14:10
Remetido ao DJE
-
30/05/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2019 09:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/12/2018 17:49
Carta Expedida
-
29/11/2018 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 17:19
Remetido ao DJE
-
27/11/2018 07:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2018 10:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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