TJSP - 1009892-42.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:47
Conciliação frutífera
-
29/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2024 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:57
Juntada de Mandado
-
11/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemi de Oliveira Moraes (OAB 373076/SP) Processo 1009892-42.2023.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Matheus Macedo Fileto -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Alimentos provisórios.
Não há indicativos seguros acerca das possibilidades financeiras do réu.
Assim sendo, fixo, por ora, alimentos no montante de 25% de seus rendimentos líquidos (rendimento bruto subtraído de IR e contribuição previdenciária, aí inserida toda a sorte de gratificações e adicionais, bem como verbas rescisórias, ficando excluído apenas FGTS), e em meio salário mínimo no caso de desemprego ou trabalho informal.
A importância deverá ser depositada, até todo dia 10 (dez) de cada mês, em favor da representante do menor, na conta bancária indicada ao final.
Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO à empregadora do requerido, para fins de implementação dos descontos em folha, devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa.
Da audiência de conciliação.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 695, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em razão da pandemia da COVID-19 e do consequente acúmulo de mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça desta Comarca, em caráter excepcional, determino que a citação se dê pela via postal, servindo a presente decisão como carta de citação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007777-76.2019.8.26.0576
Carlos Adalberto Rodrigues
Rodrigo Aparecido Datorre
Advogado: Carlos Adalberto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2019 14:04
Processo nº 1036245-28.2023.8.26.0053
Ana Paula Soares de Sousa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Renata Fernandes Santos Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 13:03
Processo nº 1001345-22.2023.8.26.0246
Carlos Francisco Machado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 16:25
Processo nº 1001345-22.2023.8.26.0246
Carlos Francisco Machado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 10:07
Processo nº 0002792-42.2023.8.26.0576
Rodrigo Nozaqui Sociedade Individual de ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 23:06