TJSP - 0001877-58.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/12/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:33
Protocolizada Petição
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08/05/2024 14:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luis Garieri de Lucca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 422280/SP) Processo 0001877-58.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Artur Mendonça -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação no 76/79 valor de R$ 26.389,71.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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