TJSP - 1024165-03.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP) Processo 1024165-03.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: Oigres Roberto Baruch Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
24/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:54
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 16:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2021 22:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2021 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2021 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 22:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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