TJSP - 1000031-49.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 12:14
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 07:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/11/2024 08:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/11/2024 08:13
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/10/2024 20:26
Contrarrazões Juntada
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28/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
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26/09/2024 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:05
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
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24/03/2024 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/03/2024 13:41
Recurso Interposto
-
15/03/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 01:22
Remetido ao DJE
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13/03/2024 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2024 18:08
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:26
Petição Juntada
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26/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 13:37
Remetido ao DJE
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25/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:37
Embargos de Declaração Juntados
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03/09/2023 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP) Processo 1000031-49.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo de Oliveira Carvalho - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao autor os valores devidos a título de diárias pelo período em que permaneceu realizando o Curso de Formação de Bombeiros no período de 21/03/2022 a 12/08/2022, nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual n.º 48.292/2003, com o limitador de 50% do artigo 8.º e deduzidos os valores pagos a título de abono transferência e ajuda de custo alimentar.
O montante devido será acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da citação.
O montante será apurado mediante simples cálculo aritmético e deverá observar o Tema nº 810 e o regramento trazido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, notadamente o estabelecido no artigo 3º.
Em relação aos juros e correção monetária, aplique-se a Tabela para Atualização Monetária do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 113/21, acessível no portal eletrônico do TJ/SP.
A data de início do cômputo de juros é a citação por jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (TJSP 10.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nª 1010298-07.2017.8.26.0562 9 Rel.
Des.
Torres de Carvalho j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 12.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1052561-63.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Edson Ferreira j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 3.ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1052714-96.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Maurício Fiorito j. 06 de fevereiro de 2018); (TJSP 5.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1038622-16.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Francisco Bianco j. 14 de dezembro de 2017); e (TJSP 2.ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0001033-95.2012.8.26.0069 Rel.
Des.
Renato Delbianco j. 08 de novembro de 2017).
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Importante frisar ainda que, consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, não havendo se falar, portanto, que a presente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula.
Nesse entender, assiste o teor do Enunciado de n.º 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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23/08/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 14:38
Julgada Procedente a Ação
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31/05/2023 15:02
Conclusos para Sentença
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24/04/2023 09:05
Petição Juntada
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23/04/2023 03:47
Suspensão do Prazo
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10/04/2023 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2023 23:08
Especificação de Provas Juntada
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03/04/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:29
Remetido ao DJE
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30/03/2023 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/03/2023 13:46
Ato ordinatório
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08/03/2023 12:06
Réplica Juntada
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20/02/2023 02:37
Suspensão do Prazo
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02/02/2023 04:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/02/2023 05:51
Contestação Juntada
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16/01/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2023 06:22
Remetido ao DJE
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12/01/2023 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/01/2023 14:39
Mandado de Citação Expedido
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12/01/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/01/2023 22:02
Conclusos para despacho
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02/01/2023 20:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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