TJSP - 1014750-96.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:21
Cancelada a Distribuição
-
21/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 20:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1014750-96.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus da Silva Moura -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 01:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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